domingo, 13 de outubro de 2013

Olimpíada se faz com atletas

Olimpíada se faz com atletas

Três anos a mais e a Olimpíada estará acontecendo na América do Sul pela primeira vez na história. Esse ineditismo, por si, mostra quanto a sua realização é relevante para os brasileiros em geral, com a mudança do paradigma de só ter sido realizada em países desenvolvidos.
No próximo ano, o Brasil sediará a Copa do Mundo de futebol e isso se torna uma espécie de nuvem a cobrir a importância dos Jogos Olímpicos de 2016. Eis que não se ouve falar em nenhum programa de preparação ou de capacitação de atletas para ganharem medalhas.
Definida a escolha, o governo federal, os estaduais e as prefeituras já deveriam ter apresentado as ações imediatamente. Depois de quatro anos da escolha do Brasil, já era momento de se presenciar jovens jogando tênis nas quadras das escolas, basquete e vôlei nas praças, ruas, natação nos clubes. Não se vê nada disso. Nada está sendo feito seja em São Paulo, Rio de Janeiro, Belém, Blumenau, Arapiraca ou em qualquer outro estado ou cidade, com o objetivo de preparar atletas para alcançarem índices olímpicos.
Também não há distribuição de material adequado ao treinamento em outros esportes sem tradição no Brasil. Todas as estradas já deveriam ter se transformado em verdadeiras pistas de atletismo.
Somente quando alguns atletas fossem se destacando haveria a necessidade de colocá-los em ambientes com padrões olímpicos para chegarem aos jogos com índices bem seguros e em condições reais de igualdade com os atletas de ponta.
Até agora as ações são restritas à construção da Vila Olímpica. Abandonaram até os vencedores de medalhas de ouro em Londres. Decepcionados, os medalhistas da última Olímpiada ameaçaram até sair do país. Ao invés de apoio, de estrutura, as autoridades utilizam de chantagem ao cobrar patriotismo.
Outra medida a ser testada seria a concessão de bolsa aos atletas que se destacassem para praticarem em academias e clubes particulares que oferecessem condições plenas ao desenvolvimento de suas potencialidades máximas.
Emissoras de televisão aberta e de rádio deveriam começar a veicular vinhetas sobre outros esportes menos conhecidos da população, já que é pouco ou nenhum o conhecimento dos brasileiros sobre alguns esportes. Como o país-sede deve participar de todas as modalidades, entender das regras seria o mínimo.
É fato que seremos o país organizador que menos ganhou medalhas de ouro na edição anterior. Ao contrário de todos os demais, não houve progressão nenhuma nas Olimpíadas imediatamente anteriores. Nossa média de ouro variou de zero, em 2000, a três, em 2010. Diferente dos demais países, o número de atletas com índices olímpicos deveria ser bem maior para compensar alguns favoritos que na hora "h" costuma amarelar. Daiane dos Santos, Diego e Daniele Hypólito, Jade Barbosa e Fabiana Murer são exemplos acabados. Nem se fale da seleção de futebol, que amarela sempre. Nunca venceu nem mesmo quando estavam os maiores jogadores do mundo, como Ronaldo, Ronaldinho, Romário, Rivaldo e cia.
Caso a tremedeira fale mais alto por estar em casa, também seremos o país-sede que menos ganhará medalhas, além de não restar nenhum legado na transformação na nossa cultura esportiva, que se limita ao futebol, que vai de mal a pior. E plagiando Ronaldo Fenômeno, nossas autoridades precisam entender que medalhas são conquistadas com atletas.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

O dia do Supremo

O dia do Supremo

No último dia 18 de setembro de 2013, o Supremo Tribunal Federal ficou marcado para o resto da sua existência com uma mácula indelével, coroada com a fleuma do ministro Celso de Mello.
Nem passa por minha cabeça querer ensinar ou convencer os ocupantes dos mais altos postos do Poder Judiciário brasileiro, mas longe de mim, aceitar que não possa externar minha opinião, ainda que singela, em total discordância com a posição da maioria que permitiu a utilização dos embargos infringentes, em respeito a um dispositivo regimental, em detrimento do ordenamento jurídico do país, por mais que tenham defendido a sua completa integração. Ficou clara, absolutamente clara, sua paridade com as normas jurídicas legais ou até acima delas.
Celso de Mello se difere dos seus colegas que mantiveram os "dinossauros" infringentes. Ele está longe da parcialidade, quase torcida, de Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli. Está distante de cumprir a finalidade de sua indicação, como estão Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, e da segurança de uma gelatina de Rosa Weber. Mas Celso de Mello atestou um viés de nosso cipoal de legislação, que permite interpretá-la para o lado que bem entender e decidir da forma que bem lhe convier, até em absoluta contradição a tudo que ele mesmo já decidira em contraditória diferença para casos absolutamente iguais, o maior perigo de todos que ele próprio mencionou.
É indefensável a pressão da sociedade para determinar o voto de um magistrado. Jamais essa relação deve prevalecer na questão crime e justiça. Mas nesse caso, a questão seria se um tipo de recurso estaria vigente ou não diante de normas superiores, prevalência rechaçada com extrema veemência pelo decano. Sua justificativa era que o Regimento Interno do Supremo tinha posição igualitária às leis ordinárias federais, pois fora editado com respaldo constitucional, conforme previa a Constituição Federal de 1969.
Ou eu não entendi direito ou não ficou claro esse trecho. Pois se a norma principal, a Constituição de 1969, não tem mais vigência, a norma secundária não teria como viger, muito menos com força de lei.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, legislar ordinariamente sobre normas processuais ficou restrito ao Congresso Nacional e somente ela tem poder para tal. Essa exclusividade fulmina qualquer equiparação legal a que teria o referido Regimento Interno do STF antes da Carta Magna vigente.
Ainda que seja considerado recepcionado pela nova Lei Maior, isso só poderia alcançar regras que não se originassem de fontes privativas, como são indiscutíveis no caso de qualquer regra processual, em especial os recursos, com a relevância extraordinária mencionada pelo ilustre magistrado.
Merece enaltecimento a retrospectiva milenar feita por Celso de Mello, mas somente no aspecto didático, pois o direito é dinâmico, vivo, e o que já morreu não tem nenhum valor, independente de quanto tempo tenha perdurado. Vale o mesmo para as alfinetadas políticas. Não parece relevante o quê, e por quem, poderia ou deveria ter sido feito alguma norma jurídica. O magistrado só pode trabalhar com os instrumentos à sua disposição.
A ênfase dada a que todos, indistintamente todos, tem direito à ampla defesa parecia que os réus seriam aqueles jovens negros das periferias das grandes cidades. Pelo amor de Deus, essa polêmica só surgiu por conta de os réus serem peixes grandes. Só para lembrar, se não fosse a denúncia desse mensalão, hoje o presidente da República seria o “condenado” José Dirceu. Se fossem pessoas simples, o resultado seria unânime e os decantados embargos infringentes jamais teriam sido reencarnados no ordenamento jurídico brasileiro.
Efetivar um julgamento após nove anos dos fatos já é vergonhoso por si. A Justiça brasileira precisa tomar providências urgentes: começar por extinguir os dois meses de recesso para agilizar a prestação jurisdicional. Mudar alguns procedimentos como a publicação de acórdãos em jornais oficiais, injustificada numa época de publicidade instantânea.   
Neste momento interessa mesmo o julgamento que marcará para sempre a forma de atuação parcial da Justiça brasileira. Quando o objetivo for alcançado e a cúpula se livrar da cadeia, ou o Supremo reverá sua posição e não conhecerá mais dos embargos, como já era para os comuns, ou logo o Congresso Nacional explicitará a inexistência desse recurso, um milagre que nem Deus faria, pois vai tornar inexistente algo que não existe.
É preciso ressaltar que a Folha de S. Paulo em editorial, por duas vezes, defendeu a liberdade dos condenados, por não considerar crimes graves a corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e peculato. Inventou que cadeia só para criminosos que utilizem violência física direta - por minha conta. Pois é preciso dizer ao jornal que o dinheiro que vai para o ralo da corrupção é gerador da maior violência contra a humanidade: a fome. Além de contribuir diretamente para a falta de médicos e de remédios para tratamento de doentes, muitos em estado terminal. Se isso não for violência, esta não existe.
Defendo reação imediata aos fatos pela população. E essa posição da Folha forçou a minha reação de nunca mais comprar este jornal, seja impresso ou eletrônico, posição que deve ser tomada pelos cidadãos toda vez que se sentirem atingidos de alguma forma. Para mim, Folha, nunca mais.
Compreendo que esse infinito julgamento provoque os instintos mais primitivos de todos, mas a compostura deve pautar principalmente os envolvidos. Ao se retirar da sessão por discordar do colega, o ministro Gilmar Mendes foi além da descortesia, foi grosseiro e mal educado. Num país sério, sua conduta seria passível de uma apuração administrativa disciplinar ou ética.
Poderia ser convencionado que os ministros escrevessem seus votos do tamanho que bem entendessem, mas deveriam ler apenas pontos relevantes e conexos à ação. O do eminente Celso de Mello seria mais compreensivo se tivesse sido retirada a retrospectiva, pois não tem eficácia para a norma atual; poderia ser evitado o viés político, pois tem efeito didático, sem eficácia jurídica; o direito comparado também só serve para demonstrar erudição, já nacionalmente reconhecida no decano ministro.
Com o respaldo de ser um leigo, a Constituição de 1988 não recepcionou os embargos infringentes ou qualquer norma processual dos regimentos internos, ao dar competência privativa ao Congresso Nacional para legislar sobre essa matéria. Portanto, somente uma lei federal explicitamente poderia recriar os tais embargos, o que não fez nem a Lei de 8.038/90 e nenhuma outra. Como é privativo, não resta dúvida sobre a legitimidade de delegação a outros Poderes, mas também não foi autorizado.      
Antes, nunca houve julgamentos de ações criminais originárias de políticos, a partir de agora, com essa interpretação diversionista, a reiteração infinita dos embargos infringentes não permitirá que nenhum processo chegue ao fim. Além disso, de forma definitiva, a atuação da bancada governista retirará a credibilidade do Supremo Tribunal Federal junto à opinião pública.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Maior instituição brasileira

Maior instituição brasileira
Talvez tenha pensado que seja uma empresa ou uma ONG, mas se trata da corrupção. Está presente em todos os órgãos públicos, na imprensa todo dia, e em casos cada vez maiores e crescentes.
Apesar de sua amplitude, em algumas profissões ela está mais presente devido à atividade, como fiscais, agentes de trânsito, bem como em algumas entidades, incluindo ministérios. No primeiro ano do atual governo, sete ministros foram demitidos e nem isso inibiu a sanha das quadrilhas. O ministério campeão é o da Previdência Social, há muito se tornou hors concours. Jorgina de Freitas, uma advogada do Rio de Janeiro, tornou-se seu símbolo maior.
Essa corrupção aparece no órgão responsável pela compra de fraldas, passa por prefeituras, câmaras municipais, assembleias legislativas, chega aos ministérios, inclusive a Casa Civil, antessala da Presidência da República. Não há meios de saber em qual dos poderes ela sobressai. É monumental no Legislativo, no Judiciário e no Executivo. Em todos têm a mesma operacionalidade, grassa livremente até que a imprensa denuncie, sempre em patamares dos milhões, bilhões, causando espanto nos mesmos gestores que se omitiram por anos ou décadas a fio, e traz a queda de dominó como resultado imediato.
Agora em setembro de 2013, como café requentado, surgem denúncias sobre alguns ministérios, em especial nos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, dos quais caíram os ministros há dois anos.
De imediato - sempre assim - se descobre que as empresas envolvidas estão irregulares e nem sequer poderiam contratar com o poder público. Poderia se questionar como, com tanta tecnologia, não se tira uma certidão instantânea que comprove a normalidade da empresa. Simples, a corrupção é, no mínimo, ignorada, e na maioria dos casos aceita, permitida e desejada por todos os envolvidos. Se não fosse assim, ao menos alguns empecilhos surgiriam no seu percurso de procedimentos e alguns casos seriam impedidos.
Como não existe nenhuma iniciativa efetiva de combate, desta vez a banalização foi no Sistema Único de Saúde – SUS. Conseguiram pagar operação de próstata de uma mulher e parto de um homem. Ainda que se tenha evoluído para a transformação de sexo, mas essa alteração fica no campo da anatomia. A Ciência ainda não conseguiu mudar a genética a esse ponto.
Qualquer programa primário, até fútil, conseguiria impedir automaticamente o registro de um parto masculino ou o pagamento de uma cirurgia prostática feminina. No governo federal isso é impossível. Ainda foi coroado com justificativas eloquentes e por promessas de programas avançadíssimos, com tecnologia de última geração, capazes de detectar situações supercomplexas, como o parto de um homem e a próstata de uma mulher.
Enquanto não se estancar essa sangria, não adianta colocar mais dinheiro na Saúde, defendida por muita gente interessada em aumentar a natalidade masculina. Nem deu para falar da corrupção das políticas públicas oficiais, como a contratação de empresas especializadas em servir cafezinhos. Com essa indústria fomentada da corrupção, ninguém tem o direito de se espantar com os R$ 4 bilhões anuais indo pelo ralo, apenas no Ministério da Previdência Social, consumidos pela maior instituição brasileira de todos os tempos: a corrupção generalizada.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito