sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

O gesto de Júlio Baptista

O gesto de Júlio Baptista
Num recente jogo do Vasco da Gama contra o Cruzeiro, as imagens flagraram o jogador Júlio Baptista do Cruzeiro a sugerir repetidas vezes, de forma incisiva, a um jogador adversário que fizesse logo o terceiro gol para garantir a vitória e a conquista dos três pontos que aliviariam o risco do time carioca cair para disputar a Segunda Divisão no próximo ano.
O Cruzeiro já era campeão. O Vasco corria risco iminente de não se salvar do rebaixamento. O time mineiro perdera pouquíssimos jogos para qualquer adversário; para os “rebaixandos”, então!
Todos os indícios de que a fala de Júlio Baptista corroborara para ao menos se discutir a possibilidade de o jogo ter sido arrumado foram jogados no campo da mera coincidência. Essa bandida coincidência já se tornou famosa e de domínio público por salvar as claras falcatruas na política. Já basta lá!
Desde o momento da frase infeliz do jogador, o Brasil da verdade indiscutível aflorou. Os jornalistas esportivos, na sua grande maioria, começaram a defendê-lo, antes mesmo de uma posição do jogador.
Apressaram-se na defesa prévia de confirmar que a imagem era verdadeira e irrefutável. Ele disse isso. Isso seria o fato, concreto, existente. Essa parte poderia ser discutida ou não por terceiros, por aqueles que estavam de fora. Esse fato não tinha discussão. Que ele disse, disse!
Mas o outro Brasil entra para afirmar veementemente que, apesar da imagem concreta, ele jamais dissera aquilo para valer. Tinha sido o famoso “da boca pra fora”. Mas essa parte não seria a mais difícil? Sim, não para nossos jornalistas premonitores, aqueles que leem intenções. E o mais ilógico disso é que a parte concreta não era questionável, mesmo sem a leitura ou assinatura de um profissional. E a subjetiva, aquela de foro íntimo, também não.
Essa ala da defesa prévia e premonitória é a mesma que culpa o torcedor de futebol por ser ingênuo e insinua todas as barbaridades sobre os dirigentes esportivos. Mas não acredita e até defende de olhos fechados as palavras e atos reprováveis, como se os jogadores fossem verdadeiros santos, perdidos no meio desse inferno esportivo.
Fundamentaram suas defesas na argumentação frágil de que a fala do jogador estaria inserida nas brincadeirinhas do meio futebolístico. Até o jornalista, diretor da revista Placar, que denunciou resultados fabricados para influenciar nos resultados da loteria esportiva não se deu ao supremo direito da dúvida. Cravou certeza na ingenuidade do atleta. Jogador capaz de fabricar resultados só aqueles do início da década de 80.Talvez os italianos, que vira e mexe os clubes estão sendo punidos e rebaixados. Mas isso acontece lá, coisa de clubes tupiniquins.
Esses jornalistas precisariam entender que ter uma linha consistente de conduta ética contribui para a consolidação de valores de uma sociedade. Essa certeza absoluta, meramente dedutiva, de vender ingenuidade não cola mais.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

A hora do mensalão mineiro

A hora do mensalão mineiro


Com a prisão dos mensaleiros, especialmente do ex-primeiro-ministro José Dirceu, o brasileiro agora tem certeza de que gente de cima vai para cadeia. O recado está dado a todos aqueles que já corromperam muito apostando na impunidade – até então com toda razão.
Em virtude da preocupação com as verbas de publicidade do governo federal, grande parte da mídia vem dando eco à choradeira dos advogados dos presos, perdidos com a quebra da espinha dorsal de suas habituais chicanas.
Há uma inquietação exacerbada de alguns setores da sociedade, especialmente de funcionários públicos comissionados, de que essa punição não passa de perseguição ao governo ou que será apenado apenas esse caso. Alegam que a corrupção grassa neste país desde que foi descoberto e que só agora houve prisão.
É gritantemente lógico que uma hora se faz o que deveria ter sido feito antes. Foi assim com a escravidão, vai ser assim com a manutenção do voto obrigatório, com a necessidade de reconhecimento de firma e tantas outras situações tipicamente brasileiras. Não seria diferente para frear a impunidade generalizada.
Esses torcedores são capazes de ignorar que sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal – STF foram nomeados por Lula ou por Dilma Rousseff. Se a Suprema Corte é um primor ou um covil, a responsabilidade não é de outro governo.
Esse raciocínio se assemelha ao de quem defendesse o direito de um ladrão não ser preso por ter sido pego no primeiro assalto a banco porque outro mais esperto ficou imune após vários assaltos. Para um petista inebriado pela mania de conspiração, não se aplica o princípio legal da individualização da pena nem a popular lógica de que cada um responde pelos seus atos.
Ninguém de bom-senso se pode dar por satisfeito com a punição apenas de um caso isolado. As instituições têm que funcionar para punir a todos, especialmente àquele que se aproveita da confiança e da fé pública para meter a mão exatamente no que deveria cuidar.
Por isso, esse julgamento será muito mais relevante se servir como marco de ruptura com a impunidade do que pela punição em si. O Ministério Público Federal e o próprio Supremo Tribunal – STF devem se equipar de tecnologia avançada para acelerar o andamento do mensalão mineiro a fim de evitar a prescrição, uma indústria que imperou até hoje em benefício do andar de cima. É bom que todos saibam que o relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que pegou o processo num espaço exíguo de tempo, caso se confirme a possibilidade de prescrição em 2014. Com certeza não deixará de ser julgado, mesmo que haja um esforço concentrado. Além disso, os futuros julgamentos precisam ser mais céleres. Ao contrário do que a maioria interessada diz, a eternidade não qualifica nenhum julgamento.
Assim como não podem ficar impunes as máfias do cartel no metrô do estado de São Paulo, da prefeitura da Capital/SP com a cobrança de propina às construtoras, o Carlinhos Cachoeira, a investigação da riqueza de Antonio Palocci, cuja residência, de milhões de reais, era de propriedade de um ajudante de pedreiro desempregado e muitos outros. Sem esquecer as quase duzentas ações penais contra políticos tramitando, em banho-maria, no STF, relacionadas pela revista Carta Capital.
O STF também deve redobrar o cuidado para evitar a concessão dehabeas corpus de legalidade duvidosa e de resultados catastróficos. Gilmar Mendes tem no seu currículo a soltura do banqueiro Daniel Dantas e de Roger Abdelmassih, condenado a quase 300 anos de prisão, ficando livre como um passarinho para continuar estuprando as suas pacientes. Após essas prisões, toda a Justiça brasileira estará na berlinda e terá que ser célere e implacável com a impunidade, sob pena de ter dado um tiro no próprio pé e ficar ainda mais desacreditada.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
     Bacharel em direito

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Sempre depois

Sempre depois
Em 1996, após a morte de 99 pessoas na queda do Fokker 100 da TAM, escrevi um texto com o título "país onde tudo fica para depois", numa alusão a uma frase do então presidente Fernando Henrique Cardoso de que os aeroportos deveriam ser construídos em áreas sem residências ao redor. Como tantas outras promessas, essa não passou de um comentário.
Essa prática deve ter começado com a descoberta do Brasil, apenas me chamou atenção devido à grande repercussão daquele acontecimento.
Assim como era antes, continua sendo até hoje. A Administração Pública brasileira, em todas as suas esferas, só age após uma tragédia, ou depois de mais de um caminhão de reais sumido pelo ralo da corrupção.
Neste ano de 2013, essa onda já ocorreu em várias oportunidades. Iniciou-se em janeiro com o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria/RS, que resultou na morte de 243 pessoas. Enquanto pessoas eram torradas literalmente, as autoridades ensaiavam o festival de desculpas. A partir daí começou-se uma corrida Brasil afora pelo fechamento de comércios irregulares, com uma voracidade nunca antes vista sobre as boates e casas noturnas. Todos os funcionários sabiam que elas eram irregulares, mas a cada falha encontrada, a expressão dos fiscais era de cara de paisagem. A onda passou. No Brasil inteiro as boates "kiss" continuam operando normalmente até que volte a torrefação de mais algumas centenas de pessoas.
Em março, o país inteiro tomou conhecimento de que o transporte de vans no Rio de Janeiro funcionava clandestinamente. Ora, isso não precisava de informação, tanto no Rio como nas demais cidades do país, as empresas ou os carros são irregulares em quase sua totalidade. E que seria de conhecimento público e notório só veio à tona por conta do martírio de uma jovem turista americana, estuprada por um grupo de delinquentes por várias vezes dentro de uma van. Foi a deixa para o prefeito Eduardo Paes se dar conta das irregularidades. Com a regularização do transporte como se um estupro tivesse ocorrido, não pela falta de segurança, mas pelas falhas do meio de transporte.
Para não deixar dúvidas que se trata de um modus operandi generalizado por todo o país e em todos os ramos da administração pública, o Fórum de Bangu, bairro da cidade do Rio de Janeiro, colocou um caminhão de detentos perigosos para interrogatório, com a segurança de dois ou três policiais militares.
Por consequência, o aparato que faltava de policiais sobrou de bandidos na tentativa de resgatar alguns comparsas, o que resultou nas mortes de um policial e de uma criança de oito anos. Parece cristalino a possibilidade de ação dos marginais. Mas, somente após as mortes e diante da comoção nacional – já desmoralizada pela repetição reiterada desses fatos -, o governador agora vai discutir a aplicação da videoconferência para ouvir o testemunho de marginais.
Com a fala da presidente do Tribunal de Justiça e do governador fica evidente que suas palavras são meras conjecturas. Só na cabeça de autoridades teria relevância criar um site restrito aos dados dos bandidos perigosos. Uma medida dessa é desprovida de eficácia e de seriedade. Além de outras questões, a videoconferência para ouvir qualquer pessoa e qualquer condição deve ser utilizada pela praticidade e por ser custar menos aos cofres públicos e não apenas por segurança.
Coroaram com a alegação de que a lei prevê a videoconferência apenas para interrogar os acusados, não para ouvir testemunhas. Se esse entendimento passar do governador e alcançar mesmo as esferas judiciais seria hora de fechar a porteira, passar a régua e começar a questionar a qualidade técnico-jurídica da Justiça brasileira.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Pontualidade e honestidade

Pontualidade e honestidade
Todo povo excessivamente convicto de suas qualidades torna-se arrogante, e o inverso ocorre com um povo que só acha que tem defeitos e se julga cheio de defeitos e se aceita como inferior naturalmente.
Os denominados países desenvolvidos firmam os valores para todos os demais. Os ingleses são reconhecidos e admirados pela pontualidade. É comum ouvir-se a expressão “pontualidade britânica”. Os japoneses firmaram-se como os melhores em transformar tudo que for gigante em miniatura. Os americanos em fazerem justiça, especialmente no terreiro alheio. E os brasileiros em darem um jeitinho.
Este arranjo tem por objetivo corrigir o que não se faz bem-feito, ou em tempo certo. Quando se refere a prazo, o que demandaria um mês se realiza no último minuto de um ano. Por isso, faz-se de atropelo e erra-se por demais. Daí vem a necessidade de corrigir, via de regra, de forma a burlar as regras legais e de segurança. Muito raro o jeitinho ajuda. Como regra, é o símbolo maior do atraso deste país.
Como nada ocorre por acaso, essa conduta nacional se firmou por ser valorizada em alguns setores sociais. Por muito tempo o malandro do samba carioca foi enaltecido. Morava em bairros pobres, fumava e bebia muito, vestia-se de branco, usava chapéu e, de quebra, era o verdadeiro gigolô de mulheres ricas.
No futebol também se cultua em demasia a malandragem. Os comentaristas entusiasmam-se com as artimanhas. Jogadores que simulam sofrer faltas penais e fingem sofrer agressões para forçarem a expulsão dos adversários. Não são válidos dribles para enganarem os adversários. São artifícios para levarem vantagens indevidas, coroadas com uma mensagem do ex-jogador Gérson para se levar vantagem em tudo.
Esse comportamento desleal generalizou-se e passou a integrar às atitudes do dia-a-dia dos cidadãos como sinônimo de inteligência e criatividade.
Quem trabalha em empresa ou tem profissão que permite andar em ônibus sem pagar, nunca mais banca suas passagens, mesmo depois de perder esse direito. Usa o uniforme, o crachá, dá a famosa carteirada. Procedimento que se repete na entrada em cinema, em teatro, em jogo de futebol, com a famosa meia-entrada.
Nas grandes cidades é comum o motorista permitir a venda no interior dos ônibus em troca de um salgadinho ou doce jogado, rápida e de forma despretensiosa, depois da descida do ambulante. Isso é corrupção dissimulada, pois sem a troca, sua entrada não seria permitida. Por essas e outras, advogados brasileiros não fazem defesas da justa pena, mas da impunidade, mesmo conhecedores da culpabilidade de seus clientes, similar à defesa feita pelos procuradores dos mensaleiros de que seus clientes “só” praticaram o caixa dois, numa alusão espantosa de crime menor.
Com tantos desvios de conduta, cobra-se ética de parlamentares e de políticos em geral, que deve mesmo ser cobrada, mas a ética tem que fazer parte de todos os atos da vida das pessoas, sem exceção. Essas condutas devem ser reprovadas por serem desonestas e prejudiciais à nação. Glamourizar esses desvios de conduta confunde e distorce os valores éticos de um povo, que define como um “jeca” quem defende a honradez e pontualidade.

Pedro Cardoso da Costa - Interlagos/SP
    Bacharel em direito

domingo, 8 de dezembro de 2013

Profissionais de invasões

Profissionais de invasões

Notícias recentes nos jornais afirmavam que houve um aumento exponencial nas invasões de prédios vazios e terrenos baldios na capital paulista. Mas a questão é o porquê de tantas invasões, com pouca ou nenhuma resistência do poder público.­
Ninguém sabe ao certo como se desencadeia a organização de grupos para invadir terrenos e prédios. Ninguém duvida que há uma negligência absurda da prefeitura em evitar esses abusos.
Problema maior é que a grande maioria dos invasores já se tornou especialista nessa matéria e não é formada de pessoas sem-teto, denominação dada aos invasores. Longe de precisar efetivamente de uma moradia.
Muitos têm o objetivo meramente especulativo. Pertencem à classe média. Numa invasão na região do Grajaú, bairro da zona sul da capital paulista, a maioria tem casa própria e carro, outros possuem imóveis alugados e tem invasor com carro acima de cem mil reais. Vários cercam mais de um imóvel para revenda. É assim em todas. Não estão nem aí se ocupam um terreno de quem paga aluguel e não tem nenhuma condição de adquirir uma casa de outra maneira. Essa é a ética e solidariedade daqueles que mais gritam contra a injustiça da falta de moradia. Não associa que, por causa de sua ganância, vidas podem ser ceifadas nas próximas chuvas de verão.
Ninguém desconhece que há muito tempo a falta de moradia é um problema crônico no Brasil inteiro. Esse problema precisa ser encarado para beneficiar quem precisa de um lar e não permitir que se torne uma indústria de favorecimento aos espertos e desonestos, protegidos por servidores omissos e corruptos. O Poder Público é o responsável pela segurança geral dos imóveis dos cidadãos. E ainda que inicialmente a vigilância caiba ao proprietário, toda construção tem que ter o aval da prefeitura quanto à sua regularidade. Nesse momento seria a hora de agir e evitar as construções irregulares, que tanto matam nesse país de muitos governos, de muitas regras e de nenhuma eficiência.
Há outro agravante: quando há desapropriação, geralmente a Justiça obriga o Poder Público a indenizar os donos pelo material utilizado nas construções, exatamente sob o pretexto de que só construíram em razão da negligência dos entes estatais. Isso gera uma despesa triplicada. A primeira é exatamente o pagamento de indenização a quem construiu onde não deveria. A segunda são as despesas com a retirada dos moradores, derrubada das edificações, acondicionamento e transporte dos entulhos. E por último, todo valor gasto com a readequação do imóvel para a finalidade pretendida, já que os terrenos são perfurados para a construção de fossa e da própria estrutura das casas.
Seria preciso criar um cadastro de todos aqueles comprovadamente sem-teto, com os números dos respectivos CPF e título de eleitor para evitar que uma mesma pessoa seja favorecida mais de uma vez. O beneficiado teria seu nome mantido no banco de dados, com bloqueio automático caso viesse tentar um novo cadastro, pelo menos até que todos os demais recebessem suas moradias ou se desligassem voluntariamente.
Hoje, acobertada pela ineficiência ou desídia das prefeituras, há uma verdadeira institucionalização de invasores de áreas para vender terrenos - a maioria até mais de um - e depois invadir novamente e fazer tudo de novo, tornando a invasão uma profissão bastante lucrativa.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
     Bacharel em direito
"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

sábado, 7 de dezembro de 2013

Folha defende mensaleiros

Folha defende mensaleiros

No dia 11 de setembro a Folha de S. Paulo escancarou sua defesa em prol dos mensaleiros. Já havia feito no início do julgamento do mensalão. O jornal foi categórico: “algo que, vale repetir, esta Folha não incorpora. Aderindo ao princípio de que a pena de prisão só deve ser aplicada, em tese, aos casos de patente periculosidade física dos condenados, este jornal não vê motivo de satisfação no espetáculo de trancafiar, entre aplausos, este ou aquele figurão”.
Por essa ótica, quem usurpar milhões de dinheiro público não merece ir para a cadeia, a não ser nos casos de patente periculosidade física dos condenados.
Talvez os editorialistas nunca tenham presenciado ou nunca souberam de inúmeros assassinatos praticados em quase todos os casos que envolvem corrupção pesada e sempre com requinte de crueldade. Até alguns prefeitos já foram nessa. Celso Daniel, de Santo André e Toninho do PT, de Campinas, são apenas exemplos de destaque.
Fica claro, ainda, que seria mais grave uma pessoa dar um tapa ou ameaçar outra de uma surra do que um ministro “desviar” milhões de verba pública e, em decorrência, retirarem a merenda das crianças e pessoas morrerem nos hospitais sem atendimento médico.
No fundo, essa manobra matreira das verbas publicitárias que o jornal recebe do governo federal, e se colocar contra malfeitores da Administração Pública requer interesse maior, que não se encontra em jornais dependentes dos diversos governos. Além disso, a lei deve ser aplicada a todos quando está em vigência, sem distinção em razão da posição social. São essas mazelas do andar de cima que afundam este país e isso é do conhecimento de todos.
Por equívoco similar, o Sistema Globo de comunicação carregava o estigma, e muitos tinham dúvida, de ter defendido a Ditadura Militar. A certeza veio depois de 25 anos da reabertura democrática. Após longas justificativas de como imaginava que seria o golpe, o jornal O Globo assumiu o apoio e reconheceu seu erro.
Na atual conjuntura, a imprensa precisa estar em consonância com a sociedade, considerando que é um segmento que está na garganta da maioria. As manifestações agressivas contra jornalistas são prova inconteste da necessidade de não haver um divórcio conflituoso entre imprensa e sociedade.
Talvez seja exclusividade da Folha não associar corrupção à violência. Seus editorialistas podem ficar tranquilos porque, geralmente, corruptos de primeira não dão socos nem pontapés; o risco é bem maior, pois corruptor de verdade não deixa hematomas, apenas rastros de sangue e órfãos de pai e mãe.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
   Bacharel em direito

sábado, 30 de novembro de 2013

Se eu fosse governador

Se eu fosse governador

Quando o brasileiro se depara com a permanência de problemas seculares sem solução percebe que as manifestações de junho de 2013 deram um certificado de que eles não são resolvidos por falta de cobrança da sociedade.
Bastaram três meses para os ônibus andarem 50% mais rápidos na capital paulista em função da criação de corredores. Esse fantástico milagre foi conseguido apenas com uma faixa de tinta e placas de sinalização. Mas as medidas ficaram restritas às áreas que dão visibilidade imediata. Nas demais áreas os problemas ainda continuam.
Os governadores, os prefeitos e o governo federal deveriam ter um sistema de ponto eletrônico que alcançasse todos os seus servidores, ainda que subdivididos por poderes, ministérios e secretarias, mas que convergisse para uma base central de dados.
Esse sistema só poderia permitir o registro da presença com vinculação obrigatória à carga horária de cada um, para evitar que registrem a presença e sumam, como faziam alguns médicos de hospital estadual em Sorocaba, interior de São Paulo.
Na entrada dos pequenos órgãos deveria ser afixado um painel com a relação de todos os seus funcionários. Quando o número de servidores não couber num painel, deveriam ser disponibilizados numa relação na recepção ou na portaria principal, com o período exato do expediente de todos. Seria mais útil do que a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais.
Controlar com absoluto rigor pequenos objetos, os mais suscetíveis de apropriação indevida. Trata-se aqui da pílula, do comprimido, da luva, da ampola, da caneta e do papel sulfite levados, ou do livro xerocopiado, ou da impressão de um trabalho escolar de um familiar. Como são mais de um milhão de servidores só no governo federal, no final o volume de unidades isoladas transformam-se em milhões.
Também são comuns a utilização de carro oficial para serviços particulares, a realização de trabalho particular para superiores hierárquicos durante o expediente. Também é comum priorizar atendimento a parentes e amigos de servidores, o que prejudica a prestação de serviço de melhor qualidade a todos.
O cumprimento integral da jornada de trabalho e os demais controles são perfeitamente aplicáveis na educação. Neste campo a atenção deveria ser maior, pois toda vez que um aluno que passou anos na escola não souber distinguir um "n" do "m" numa sílaba, seria de envergonhar qualquer governador ou prefeito, pois, neste caso, a falha é muito mais da administração pública do que do aluno.
Já na segurança, pelo menos blitzes policiais deveriam ser realizadas de forma intensa e permanente, de preferência em pontos diferentes das grandes cidades, assim como nas rodovias e estradas. A não realização deixa a impressão de que existe acordo de "livre comércio", ao menos tácito, entre o Estado e as facções criminosas. No Brasil há mais assassinatos do que a soma de mortes em todas as guerras pelo mundo e nem isso sensibiliza as autoridades a adotarem medidas mais efetivas e contundentes. Essas medidas seriam o básico do básico que eu faria, se fosse prefeito ou governador.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
  Bacharel em direito

domingo, 13 de outubro de 2013

Olimpíada se faz com atletas

Olimpíada se faz com atletas

Três anos a mais e a Olimpíada estará acontecendo na América do Sul pela primeira vez na história. Esse ineditismo, por si, mostra quanto a sua realização é relevante para os brasileiros em geral, com a mudança do paradigma de só ter sido realizada em países desenvolvidos.
No próximo ano, o Brasil sediará a Copa do Mundo de futebol e isso se torna uma espécie de nuvem a cobrir a importância dos Jogos Olímpicos de 2016. Eis que não se ouve falar em nenhum programa de preparação ou de capacitação de atletas para ganharem medalhas.
Definida a escolha, o governo federal, os estaduais e as prefeituras já deveriam ter apresentado as ações imediatamente. Depois de quatro anos da escolha do Brasil, já era momento de se presenciar jovens jogando tênis nas quadras das escolas, basquete e vôlei nas praças, ruas, natação nos clubes. Não se vê nada disso. Nada está sendo feito seja em São Paulo, Rio de Janeiro, Belém, Blumenau, Arapiraca ou em qualquer outro estado ou cidade, com o objetivo de preparar atletas para alcançarem índices olímpicos.
Também não há distribuição de material adequado ao treinamento em outros esportes sem tradição no Brasil. Todas as estradas já deveriam ter se transformado em verdadeiras pistas de atletismo.
Somente quando alguns atletas fossem se destacando haveria a necessidade de colocá-los em ambientes com padrões olímpicos para chegarem aos jogos com índices bem seguros e em condições reais de igualdade com os atletas de ponta.
Até agora as ações são restritas à construção da Vila Olímpica. Abandonaram até os vencedores de medalhas de ouro em Londres. Decepcionados, os medalhistas da última Olímpiada ameaçaram até sair do país. Ao invés de apoio, de estrutura, as autoridades utilizam de chantagem ao cobrar patriotismo.
Outra medida a ser testada seria a concessão de bolsa aos atletas que se destacassem para praticarem em academias e clubes particulares que oferecessem condições plenas ao desenvolvimento de suas potencialidades máximas.
Emissoras de televisão aberta e de rádio deveriam começar a veicular vinhetas sobre outros esportes menos conhecidos da população, já que é pouco ou nenhum o conhecimento dos brasileiros sobre alguns esportes. Como o país-sede deve participar de todas as modalidades, entender das regras seria o mínimo.
É fato que seremos o país organizador que menos ganhou medalhas de ouro na edição anterior. Ao contrário de todos os demais, não houve progressão nenhuma nas Olimpíadas imediatamente anteriores. Nossa média de ouro variou de zero, em 2000, a três, em 2010. Diferente dos demais países, o número de atletas com índices olímpicos deveria ser bem maior para compensar alguns favoritos que na hora "h" costuma amarelar. Daiane dos Santos, Diego e Daniele Hypólito, Jade Barbosa e Fabiana Murer são exemplos acabados. Nem se fale da seleção de futebol, que amarela sempre. Nunca venceu nem mesmo quando estavam os maiores jogadores do mundo, como Ronaldo, Ronaldinho, Romário, Rivaldo e cia.
Caso a tremedeira fale mais alto por estar em casa, também seremos o país-sede que menos ganhará medalhas, além de não restar nenhum legado na transformação na nossa cultura esportiva, que se limita ao futebol, que vai de mal a pior. E plagiando Ronaldo Fenômeno, nossas autoridades precisam entender que medalhas são conquistadas com atletas.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

O dia do Supremo

O dia do Supremo

No último dia 18 de setembro de 2013, o Supremo Tribunal Federal ficou marcado para o resto da sua existência com uma mácula indelével, coroada com a fleuma do ministro Celso de Mello.
Nem passa por minha cabeça querer ensinar ou convencer os ocupantes dos mais altos postos do Poder Judiciário brasileiro, mas longe de mim, aceitar que não possa externar minha opinião, ainda que singela, em total discordância com a posição da maioria que permitiu a utilização dos embargos infringentes, em respeito a um dispositivo regimental, em detrimento do ordenamento jurídico do país, por mais que tenham defendido a sua completa integração. Ficou clara, absolutamente clara, sua paridade com as normas jurídicas legais ou até acima delas.
Celso de Mello se difere dos seus colegas que mantiveram os "dinossauros" infringentes. Ele está longe da parcialidade, quase torcida, de Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli. Está distante de cumprir a finalidade de sua indicação, como estão Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, e da segurança de uma gelatina de Rosa Weber. Mas Celso de Mello atestou um viés de nosso cipoal de legislação, que permite interpretá-la para o lado que bem entender e decidir da forma que bem lhe convier, até em absoluta contradição a tudo que ele mesmo já decidira em contraditória diferença para casos absolutamente iguais, o maior perigo de todos que ele próprio mencionou.
É indefensável a pressão da sociedade para determinar o voto de um magistrado. Jamais essa relação deve prevalecer na questão crime e justiça. Mas nesse caso, a questão seria se um tipo de recurso estaria vigente ou não diante de normas superiores, prevalência rechaçada com extrema veemência pelo decano. Sua justificativa era que o Regimento Interno do Supremo tinha posição igualitária às leis ordinárias federais, pois fora editado com respaldo constitucional, conforme previa a Constituição Federal de 1969.
Ou eu não entendi direito ou não ficou claro esse trecho. Pois se a norma principal, a Constituição de 1969, não tem mais vigência, a norma secundária não teria como viger, muito menos com força de lei.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, legislar ordinariamente sobre normas processuais ficou restrito ao Congresso Nacional e somente ela tem poder para tal. Essa exclusividade fulmina qualquer equiparação legal a que teria o referido Regimento Interno do STF antes da Carta Magna vigente.
Ainda que seja considerado recepcionado pela nova Lei Maior, isso só poderia alcançar regras que não se originassem de fontes privativas, como são indiscutíveis no caso de qualquer regra processual, em especial os recursos, com a relevância extraordinária mencionada pelo ilustre magistrado.
Merece enaltecimento a retrospectiva milenar feita por Celso de Mello, mas somente no aspecto didático, pois o direito é dinâmico, vivo, e o que já morreu não tem nenhum valor, independente de quanto tempo tenha perdurado. Vale o mesmo para as alfinetadas políticas. Não parece relevante o quê, e por quem, poderia ou deveria ter sido feito alguma norma jurídica. O magistrado só pode trabalhar com os instrumentos à sua disposição.
A ênfase dada a que todos, indistintamente todos, tem direito à ampla defesa parecia que os réus seriam aqueles jovens negros das periferias das grandes cidades. Pelo amor de Deus, essa polêmica só surgiu por conta de os réus serem peixes grandes. Só para lembrar, se não fosse a denúncia desse mensalão, hoje o presidente da República seria o “condenado” José Dirceu. Se fossem pessoas simples, o resultado seria unânime e os decantados embargos infringentes jamais teriam sido reencarnados no ordenamento jurídico brasileiro.
Efetivar um julgamento após nove anos dos fatos já é vergonhoso por si. A Justiça brasileira precisa tomar providências urgentes: começar por extinguir os dois meses de recesso para agilizar a prestação jurisdicional. Mudar alguns procedimentos como a publicação de acórdãos em jornais oficiais, injustificada numa época de publicidade instantânea.   
Neste momento interessa mesmo o julgamento que marcará para sempre a forma de atuação parcial da Justiça brasileira. Quando o objetivo for alcançado e a cúpula se livrar da cadeia, ou o Supremo reverá sua posição e não conhecerá mais dos embargos, como já era para os comuns, ou logo o Congresso Nacional explicitará a inexistência desse recurso, um milagre que nem Deus faria, pois vai tornar inexistente algo que não existe.
É preciso ressaltar que a Folha de S. Paulo em editorial, por duas vezes, defendeu a liberdade dos condenados, por não considerar crimes graves a corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e peculato. Inventou que cadeia só para criminosos que utilizem violência física direta - por minha conta. Pois é preciso dizer ao jornal que o dinheiro que vai para o ralo da corrupção é gerador da maior violência contra a humanidade: a fome. Além de contribuir diretamente para a falta de médicos e de remédios para tratamento de doentes, muitos em estado terminal. Se isso não for violência, esta não existe.
Defendo reação imediata aos fatos pela população. E essa posição da Folha forçou a minha reação de nunca mais comprar este jornal, seja impresso ou eletrônico, posição que deve ser tomada pelos cidadãos toda vez que se sentirem atingidos de alguma forma. Para mim, Folha, nunca mais.
Compreendo que esse infinito julgamento provoque os instintos mais primitivos de todos, mas a compostura deve pautar principalmente os envolvidos. Ao se retirar da sessão por discordar do colega, o ministro Gilmar Mendes foi além da descortesia, foi grosseiro e mal educado. Num país sério, sua conduta seria passível de uma apuração administrativa disciplinar ou ética.
Poderia ser convencionado que os ministros escrevessem seus votos do tamanho que bem entendessem, mas deveriam ler apenas pontos relevantes e conexos à ação. O do eminente Celso de Mello seria mais compreensivo se tivesse sido retirada a retrospectiva, pois não tem eficácia para a norma atual; poderia ser evitado o viés político, pois tem efeito didático, sem eficácia jurídica; o direito comparado também só serve para demonstrar erudição, já nacionalmente reconhecida no decano ministro.
Com o respaldo de ser um leigo, a Constituição de 1988 não recepcionou os embargos infringentes ou qualquer norma processual dos regimentos internos, ao dar competência privativa ao Congresso Nacional para legislar sobre essa matéria. Portanto, somente uma lei federal explicitamente poderia recriar os tais embargos, o que não fez nem a Lei de 8.038/90 e nenhuma outra. Como é privativo, não resta dúvida sobre a legitimidade de delegação a outros Poderes, mas também não foi autorizado.      
Antes, nunca houve julgamentos de ações criminais originárias de políticos, a partir de agora, com essa interpretação diversionista, a reiteração infinita dos embargos infringentes não permitirá que nenhum processo chegue ao fim. Além disso, de forma definitiva, a atuação da bancada governista retirará a credibilidade do Supremo Tribunal Federal junto à opinião pública.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Maior instituição brasileira

Maior instituição brasileira
Talvez tenha pensado que seja uma empresa ou uma ONG, mas se trata da corrupção. Está presente em todos os órgãos públicos, na imprensa todo dia, e em casos cada vez maiores e crescentes.
Apesar de sua amplitude, em algumas profissões ela está mais presente devido à atividade, como fiscais, agentes de trânsito, bem como em algumas entidades, incluindo ministérios. No primeiro ano do atual governo, sete ministros foram demitidos e nem isso inibiu a sanha das quadrilhas. O ministério campeão é o da Previdência Social, há muito se tornou hors concours. Jorgina de Freitas, uma advogada do Rio de Janeiro, tornou-se seu símbolo maior.
Essa corrupção aparece no órgão responsável pela compra de fraldas, passa por prefeituras, câmaras municipais, assembleias legislativas, chega aos ministérios, inclusive a Casa Civil, antessala da Presidência da República. Não há meios de saber em qual dos poderes ela sobressai. É monumental no Legislativo, no Judiciário e no Executivo. Em todos têm a mesma operacionalidade, grassa livremente até que a imprensa denuncie, sempre em patamares dos milhões, bilhões, causando espanto nos mesmos gestores que se omitiram por anos ou décadas a fio, e traz a queda de dominó como resultado imediato.
Agora em setembro de 2013, como café requentado, surgem denúncias sobre alguns ministérios, em especial nos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, dos quais caíram os ministros há dois anos.
De imediato - sempre assim - se descobre que as empresas envolvidas estão irregulares e nem sequer poderiam contratar com o poder público. Poderia se questionar como, com tanta tecnologia, não se tira uma certidão instantânea que comprove a normalidade da empresa. Simples, a corrupção é, no mínimo, ignorada, e na maioria dos casos aceita, permitida e desejada por todos os envolvidos. Se não fosse assim, ao menos alguns empecilhos surgiriam no seu percurso de procedimentos e alguns casos seriam impedidos.
Como não existe nenhuma iniciativa efetiva de combate, desta vez a banalização foi no Sistema Único de Saúde – SUS. Conseguiram pagar operação de próstata de uma mulher e parto de um homem. Ainda que se tenha evoluído para a transformação de sexo, mas essa alteração fica no campo da anatomia. A Ciência ainda não conseguiu mudar a genética a esse ponto.
Qualquer programa primário, até fútil, conseguiria impedir automaticamente o registro de um parto masculino ou o pagamento de uma cirurgia prostática feminina. No governo federal isso é impossível. Ainda foi coroado com justificativas eloquentes e por promessas de programas avançadíssimos, com tecnologia de última geração, capazes de detectar situações supercomplexas, como o parto de um homem e a próstata de uma mulher.
Enquanto não se estancar essa sangria, não adianta colocar mais dinheiro na Saúde, defendida por muita gente interessada em aumentar a natalidade masculina. Nem deu para falar da corrupção das políticas públicas oficiais, como a contratação de empresas especializadas em servir cafezinhos. Com essa indústria fomentada da corrupção, ninguém tem o direito de se espantar com os R$ 4 bilhões anuais indo pelo ralo, apenas no Ministério da Previdência Social, consumidos pela maior instituição brasileira de todos os tempos: a corrupção generalizada.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Sua Excelência


Sua Excelência, o presidiário
Na semana passada, exatamente no dia 28 de agosto de 2013, a Câmara dos Deputados, por voto secreto, manteve o mandato de deputado federal do presidiário Natan Donadon, condenado a mais de 13 anos de reclusão por desvio de mais de oito milhões de reais quando era diretor da AssembleBia Legislativa de Rondônia.
Essa decisão decorreu da complexa interpretação se seria o Supremo Tribunal Federal ou a própria Câmara quem teria competência para cassar o mandato de deputado condenado pela Suprema Corte. No julgamento do mensalão, por cinco votos a quatro, o entendimento foi de que seria o Supremo. Esse entendimento se inverteu com os votos dos dois novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que ingressaram após a primeira votação. Caberia à Câmara a cassação dos mandatos. De imediato, veio o teste com a votação do mandato de Natan Donadon e a Câmara decidiu pela manutenção.
Surpreendente mesmo foi a surpresa de todos com a manutenção do mandato. Em jogo, o resultado só poderia ser a vitória ou derrota. Perdeu a sociedade. A Câmara fez valer sua autonomia. Ainda que revoltante, aconteceu o previsível.
Nem mesmo o telhado de vidro de Renan Calheiros lhe serviu para o silêncio adequado. Ele escapou da cassação, há seis anos, pelo mesmo anonimato do voto secreto. Faltava manter um presidiário deputado; agora não falta mais.
Existem mais dúvidas do que certezas em todo esse imbróglio. O ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender a sessão da Câmara, exatamente ele que permitiu ao Legislativo exercer sua independência, certa ou equivocada.
Os defensores de que a cassação é prerrogativa da Câmara alegam que uma decisão judicial feriria a legitimidade concedida pelo povo ao parlamentar. Esquecem que a Constituição é escrita pelos representantes do povo e define nela as regras a que todos, indistintamente todos, estão submetidos. Mesmo o presidente da República jura seu fiel cumprimento. Ademais, estar-se-ia punindo o descumprimento à legitimidade que lhe fora outorgada pelo povo e, portanto, nada haveria de contraditório nem arbitrário.
Se a decisão da Suprema Corte de determinar a prisão não tivesse força para ser cumprida, com a suspensão dos direitos políticos, o condenado não poderia votar nem ser votado para cargo público, mas poderia modificar a própria Constituição.
Para exemplificar, supondo-se que uma pessoa esteja em estado terminal por inanição e que sua salvação dependeria de uma maçã que lhe foi doada num invólucro de vidro, sem nenhuma abertura, poderia comê-la, desde que mantivesse o recipiente intacto.
Não tem relevância a nomenclatura que receba: quando um político sofre uma condenação criminal, a perda do mandato é automática, sem nenhuma necessidade de outra formalidade, pois a prisão deve ser efetivada independente de qualquer ato da Mesa da Câmara ou de outro órgão.
Só para constar, os embargos infringentes visam a apreciação, por uma instância superior, de decisões que contenham posições jurídicas conflitantes, bastando um voto divergente e não quatro. Entretanto, parece estar em xeque o entendimento pacífico de que o Supremo seja a instância máxima da Justiça no Brasil em razão da interpretação sui generis de alguns magistrados em defesa do cabimento desse recurso na Corte.
Essa lengalenga no julgamento dos mensaleiros e de colocar deputado condenado no xadrez só reforça a teoria de que a "justiça é forte demais contra os fracos, e muito frágil perante os fortes". Apesar do prolongamento infinito do julgamento no STF, a força dos lobbies não pode se sobrepor a ponto de evitar que essa turma pague pelo que fez.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
  Bacharel em direito

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Mais uma chacina estatal em obra

Mais uma chacina estatal em obra

No momento em que escrevo, São Paulo vai contando mais algumas vítimas de um prédio que desabou na avenida Mateo Bei, Zona Leste. Queda de prédios em construção no Brasil se tornou tão comum que já caiu no inconsciente coletivo e as pessoas não ficam mais indignadas com a repetição de desabamentos, na sua quase totalidade poderiam ser evitados, se houvesse fiscalização adequada dos entes públicos.
Como sempre, os bombeiros são os primeiros prestimosos a chegarem ao local, com a reconhecida eficiência de sempre; cães farejadores, gritos vindo dos escombros, familiares destruídos pela dor e pela imprensa, são cenas iniciais dessas catástrofes já tão corriqueiras, só comparadas às de vítimas de enchentes. O sensacionalismo da imprensa se torna irrelevante perante a gravidade dos fatos.
Depois, vão surgindo os corpos desfalecidos daqueles indefesos, concomitante às justificativas das autoridades envolvidas. Apontar a irregularidade ou clandestinidade da obra é a cena inicial desse tipo de filme de horror, e essa confirmação vem acompanhada de uma fisionomia leve da autoridade que traz a boa nova, como se sua responsabilidade se esgotasse aí.
Nesse desabamento, essa função ficou a cargo de Chico Macena, secretário das subprefeituras, responsável em tese pela fiscalização, que assegurou não haver falha por parte da prefeitura. Ele foi categórico: "para nós era uma obra embargada pela Prefeitura. Portanto, irregular do ponto de vista da execução". Sua expressão de leveza contrasta com às fisionomias desesperançosas e resignadas de humildes familiares e amigos. Faltou só o toc...toc..toc... de Marco Aurélio Garcia quando se concluiu que não ouve falha de órgãos federais no acidente da TAM em 2007. Nenhuma palavra de pesar aos familiares das 199 vidas perdidas.
Para ser iniciada, toda construção precisa de um alvará da prefeitura. Mesmo com uma interpretação leiga, imagina-se que essa autorização tenha a finalidade de garantir segurança a todos os envolvidos. Trata-se de um serviço que não traz embutido um risco de vida iminente, se fosse assim, os funcionários deveriam ter seguro de vida obrigatoriamente. Não consta que exista essa exigência. Nos chamados BRICs, Brasil, Rússia, Índia e China, tornaram-se rotineiras as tragédias envolvendo obras concluídas ou em construção. Das autoridades de lá não se conhece as justificativas, mas as alegações das nossas são piores do que a irresponsabilidade e negligência que destroem tantas vidas.
Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e o afundamento da estação Pinheiros do Metrô paulistano são exemplos recentes de fatos e explicações.
Ainda que se trate de um modo de agir generalizado, no caso do prédio citado, a prefeitura de São Paulo ao apontar irregularidade atesta explicitamente seu conhecimento. Multar por duas vezes escancara indícios cristalinos de negligência ou de corrupção. Ainda que as multas tenham sido aplicadas por irregularidades não relacionadas ao acidente, elas refutam desconhecimento e uma vez conhecida, toda construção deve estar de acordo com as normas legais.
Quando à negligência com vista à instrução penal, as dez mortes dispensam outras provas; já a corrupção precisa formalmente de apuração.
As responsabilidades cíveis e criminais dos demais envolvidos devem ser apuradas e individualizadas para efeito de indenização e demais punições. Mas, com certeza absoluta, ninguém pode sair construindo ao bel prazer, sem a interseção do Poder Público. Essa obra, então, estava embargada, mas com um embargo que não para a execução da obra, apenas suficientes para ceifar mais nove vidas de "reles" operários.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

domingo, 1 de setembro de 2013

Lixo zero no Rio de Janeiro


Lixo zero no Rio de Janeiro

No dia 21 de agosto de 2013, entrou em vigor uma lei municipal no Rio de Janeiro com o objetivo de tornar a cidade mais limpa, com foco na punição a todos que jogarem objetos nas ruas, desde uma guimba de cigarro a caminhões de entulhos.
Já no primeiro dia da vigência, mais de 120 pessoas foram multadas. Várias deram entrevistas condenando o mau hábito de sujar e estudiosos trouxeram à baila explicações sociológicas para a perpetuação desse costume.
Alguns sustentam que vem da nossa cultura escravocrata, quando os senhores e seus familiares podiam sujar à vontade e os escravos tinham que limpar sem reclamações nem questionamentos.
Pela essência, nenhum cidadão de bem pode ser contra uma lei dessa. O problema é que se faz um oba-oba no início e depois não há continuidade de aplicação das multas para valer. Para saber que se trata de uma onda, após há uma acomodação natural, já que não se trabalha a mudança de comportamento por uma tomada de consciência.
Previamente, uma estrutura deveria ser montada para respaldar as exigências impostas pelo poder público. Ajudaria se colocasse lixeiras em toda a cidade, exigisse que órgãos públicos e comerciantes colocassem bituqueiras na parte externa da entrada dos seus prédios e houvesse mais pontos de entrega de material reciclado.
Também deveriam ser realizadas palestras de especialistas no assunto em escolas públicas, o engajamento dos empresários industriais com a criação de espaços próprios para receberem o material separado e repassar aos órgãos competentes.
Lei como essa já deveria viger ao menos desde os anos sessenta. Mas se comemora um atraso secular como se fosse avanço esplendoroso. O mais grave é cair no esquecimento com o passar dos anos. Na capital paulista a Lei 10.315/1987 vige há mais de 20 anos, e isso não impede que algumas ruas do centro da cidade sejam verdadeiras fossas a céu aberto.
Muitas cidades, talvez a grande maioria, apresentaram medidas que não passaram de bolhas de sabão e marketing. Mesmo com anos-luz de atraso, é positiva toda iniciativa que retome a discussão sobre esse mau hábito brasileiro. Mas daqui a cinco anos não pode estar totalmente esquecida pelas autoridades e a sujeira a correr solta como hoje, como sempre.


Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
   Bacharel em direito

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

O Mensalão


O Mensalão será a maior "pizza" da história?

Desde o início, esse julgamento serviu para aclarar algumas questões, geralmente de cunho político e sobre o funcionamento da Suprema Corte de Justiça.
Apontou perfis claros de ministros que votaram para quem os indicou e revelou outros que justificaram os lobbies para suas escolhas.
Seu julgamento tem duração incomensurável, como diria o presidente Lula. Um ano após, já está no terceiro presidente e dois novos ministros vieram para definir o resultado de "pizza" planejado pelo governo. Teori Zavascki fala pouco e não deu demonstrações de sua inclinação. Luís Roberto Barroso tem ido além de advogado criminalista e agido como um verdadeiro militante petista. Não se apercebeu que passou a ocupar um dos cargos mais relevantes no Judiciário brasileiro. Como se preparasse os brasileiros psicologicamente, tem sustentado e antecipado sua posição, numa infeliz atitude.
Agora, ele defende que não se trata do maior escândalo da história do Brasil. Apesar de sua colaboração como historiador, o tamanho e a colocação no ranking dos escândalos têm relevância para outros profissionais, não para um julgador.
Da mesma forma, o fato de a corrupção ser tradicional, sistêmica e não ser exclusividade de um partido em nenhuma hipótese se vincula à judicatura. Ao contrário, seria importante aproveitar o momento para confirmar a ruptura com essa prática. É presumido que se perpetuou é porque todos os Poderes funcionaram mal, especialmente o Judiciário, ao qual sempre coube a prerrogativa de coibir. São posicionamentos relevantes como afirmação de valores, mas não para o caso concreto. Neste caso, importa tratar se caberiam ou não os decantados embargos infringentes.
Ouve-se reiteradamente que os embargos infringentes se aplicariam às sentenças com resultados apertados, com diferença de um voto. Esse instituto está previsto no Código de Processo Penal - CPP, artigo 409, parágrafo único, com a exigência apenas que a decisão não seja unânime. Portanto, não importa quantos votos de diferença, sendo bastante um voto contrário. E não consta que esse artigo tenha sido revogado.
Para se discutir a aplicação do Regimento Interno da Corte, primeiro deve ser declarada a revogação do CPP. Embargos são recursos processuais penais e somente podem ser criados, modificados ou extintos por lei federal, figura normativa hierarquicamente superior aos regimentos internos. A exigência de lei federal está prevista na Constituição (CF, art. 22, I).
Ainda que a liberdade de expressão permita posição política de qualquer pessoa, teses prévias de um julgador sobre caso concreto de sua alçada confrontam-se com o princípio da impessoalidade ou até da imparcialidade.
Os meios de comunicação não podem criar mais confusão junto aos seus telespectadores. Regimentos internos, resoluções e portarias são regras infralegais e não têm força para definir mecanismos processuais acima ou diferente do que estejam previstos em leis.
Grande parte da mídia está abertamente preocupada em livrar os mensaleiros das penas aplicadas, especialmente de prisão. Em estapafúrdia contradição, é a mesma parcela a afirmar que a justiça só alcança os pobres, que os crimes praticados por políticos são inalcançáveis e que a corrupção rola solta por não ser reprimida. Mesmo que o mensalão não seja o maior caso de corrupção, depois de um ano e meio de julgamento para livrar a cara dessa cambada, tornar-se-á a maior "pizza" da história, tendo o ministro Luís Roberto Barroso como a azeitona.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito