Há dois anos o Brasil se estarreceu com mais uma tragédia em razão da quantidade de pessoas mortas. Foram quase mil pessoas identificadas, e muitas nunca foram localizadas na região Serrana do Rio de Janeiro.
De tão repetidas, pelas mesmas causas e trazendo os mesmos efeitos, ninguém se consterna mais quando o número de mortos não alcança as centenas. Isso serve para as chacinas, os acidentes automobilísticos e outras catástrofes.
Mas Petrópolis choca novamente, agora pela repetição em tão pouco tempo.
Qualquer cidadão comum sabe o período das chuvas. No Rio de Janeiro existem órgãos oficiais, com muitos cargos comissionados e fortunas gastas na manutenção dessas instituições, exatamente para evitar as construções irregulares e os desabamentos. Existem secretarias para autorizar e fiscalizar a construção das moradias de acordo com as exigências legais e com a segurança adequada aos moradores. Burocraticamente tudo perfeito. Só na burocracia.
Somente após a repetição das tragédias surgem algumas medidas. Virou moda criar um gabinete de crise. De efeito prático, só algumas entrevistas do governador e de seus secretários. De prático, o espaço físico ocupado. Também, à la Estados Unidos, as autoridades passaram a sobrevoar as áreas afetadas para, como sempre, verem o caos de cima. De prático, as autoridades aparecem nos telejornais da televisão e constatarem que o problema é grande demais e não terá solução. E a mais inovadora das medidas foram as instalações de sirenes para avisar aos moradores que a morte se avizinha.
No Brasil é assim porque a ilegalidade é a regra. Alguém só constrói num lugar proibido à custa de omissão ou de comissão. O Ministério Público e os demais órgãos de fiscalização não se manifestam no sentido de obrigarem as autoridades a proibirem as construções irregulares para punirem pelas mortes escancaradamente previsíveis. Quem tem o dever de zelar e não o faz, comete crime. Quem assume o risco de matar alguém, seja por ação ou por omissão, comete crime com dolo eventual. Nem os prefeitos que roubaram as verbas e os mantimentos dos sobreviventes são punidos.
Única coisa nova nessa tragédia de Petrópolis foi a constatação da presidenta Dilma Rousseff de que precisam adotar medidas drásticas para retirar as pessoas das áreas de risco. Nossa, presidenta! É deprimente ter uma autoridade máxima que leve tanto tempo - e depois de tantas vidas perdidas - para fazer uma constatação tão óbvia.
Depois de tantas mortes nenhum gato pingado foi protestar em frente ao Palácio do governo do Rio, alguns nem sabem onde fica a sede da prefeitura. Nem uma TV abriu seu telejornal com um editorial criticando essa inércia permanente, nem um jornal colocou na capa os rostos das dezenas de vítimas fatais.
No Brasil o anormal é normal, a regra é a irregularidade. Quem se manifesta ou exige é um chato. A função essencial de todos os órgãos é ter cargos comissionados ocupados pelos amigos do governador ou do prefeito. A maioria não sabe ao certo as suas funções, pois elas não existem.
Todos sabem que nenhuma providência efetiva será tomada, que mortes voltarão com as próximas chuvas e os governadores sobrevoarão as áreas de risco. Pelo que é feito atualmente, daqui a 50 anos as pessoas continuarão morrendo arrastadas pelas chuvas, como hoje. Já os governadores e prefeitos continuarão livres para matar sem nenhuma consequência, porque as áreas são de risco, mas nem sequer mencionam o risco de quê.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito
quarta-feira, 27 de março de 2013
quinta-feira, 21 de março de 2013
Processo Eletrônico
Universalizar o processo eletrônico
Não existe processo de transformação ou de inovação que não seja lento, não traga incertezas, e não tenha muita resistência, sutil ou deliberada.
É de domínio público nos meios jurídicos que em 1929, a Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Minas Gerais anulou uma sentença judicial datilografada porque não tinha sido escrita pelo juiz de próprio punho. O tribunal considerou, naquela oportunidade, que o uso da máquina de escrever era incompatível com um dos valores basilares do processo penal, o do sigilo das decisões antes da publicação. Depois, algumas foram anuladas por serem produzidas em microcomputadores, e isso poderia gerar uma produção em série, tirando do juiz a análise peculiar de cada caso. Mais recentemente, as anulações e o debate giraram em torno da validade das videoconferências.
Esses entraves são decorrentes das inovações surgidas e da má vontade de adaptação das pessoas ao novo. Ocorrem na iniciativa privada, mas é bem mais presente na administração pública, com destaque no Poder Judiciário. Não é peculiaridade só de um órgão, mas também de algumas instituições a inovação e o aprimoramento soam como algo demasiado perturbador.
Há muito tempo, a informatização chegou ao Poder Judiciário, mas em determinadas áreas não progrediu muito. Em razão dos avanços, as sentenças não são mais manuscritas, a impressão pode ser em máquinas a laser. Entretanto, só a tecnologia aplicada de maneira progressiva e definitiva evitará que os processos se arrastem por anos a fio sem julgamento.
Primeiro, o Conselho Nacional de Justiça deveria definir uma meta para que todos os tribunais implantem o sistema do processo eletrônico. Alguns tribunais já utilizam desde a petição inicial até a publicação da decisão final.
Independente de quando for implementado, algumas dificuldades serão inevitáveis. A primeira barreira a ser vencida seria a má vontade de muitos diretores inseguros e de funcionários conservadores. Depois, as complicações operacionais inevitáveis de toda iniciação a serem transpostas com a prática e o aperfeiçoamento contínuo. Por fim, a resistência principal sustentada na alegação de segurança e preservação da documentação. Esse argumento nem deveria ser mencionado, já que há alguns anos todo órgão envolvido numa denúncia pegava fogo e os processos viravam cinzas literalmente.
São embaraços naturais e não necessariamente problemas, até por que as vantagens aparecerão logo. De início, o espaço será de outra ordem, já que vão acabar as pilhas e o transporte de montanhas de autos. Atualmente, alguns tribunais contratam empresa terceirizada empresas terceirizadas para subir e descer com a papelada. Esse dinheiro poderia ser aplicado no treinamento dos envolvidos.
Será inevitável a implementação do processo eletrônico. Pode ser mais demorado dependendo da resistência das mentes conservadoras, mas a universalização ocorrerá em toda a administração pública. Foi assim com as declarações de imposto de renda, com as operações financeiras pela Internet e com o voto eletrônico. Muitos funcionários não gostaram nem mesmo da rapidez da apuração. Ainda continua a imprimir boletins de urna para serem empilhados num canto. Qual a necessidade dessa impressão, se os dados estão nas mídias?
De imediato, ao menos toda documentação interna deveria se limitar ao processo eletrônico. As autorizações de saída de automóvel, de retirada de objetos, de conserto disso e daquilo, com cópias arquivadas em mídias. E aqui não caberia o "ou não", do "simplista" Caetano Veloso.
Mas na grande maioria há um disfarce, uma dissimulação com o objetivo de justificar a resistência. Novo procedimento traz necessariamente uma nova linguagem. Os processos não serão seriam levados, nem os recursos subirão subiriam, apenas seriam disponibilizados ou liberados, expressões muito utilizadas no sistema financeiro.
Mas o processo eletrônico acabaria com a principal contradição existente e nem sequer – e nem se quer – percebida: os documentos são seriam processados eletronicamente, em seguida transformados em papel para que voltassem voltarem às mídias por meio de digitalização, tão em voga. Precisa-se estancar essa produção de cachorro mordendo o próprio rabo.
Com a implantação do processo eletrônico, muitas páginas com termos, despachos, certidões, cópias com publicações e o termo de arquivamento poderão ser substituídos por um click. A tão decantada quantidade de páginas de inquéritos e processos de hoje dará lugar aos bytes, aos yottabytes ou yobibytes. Manter as monstruosidades dos processos de papel corresponde a deixar de assistir a um filme em 3D por um em fita cassete; ou desprezar um avião e preferir ir à Paraíba de pau-de-arara.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito
Não existe processo de transformação ou de inovação que não seja lento, não traga incertezas, e não tenha muita resistência, sutil ou deliberada.
É de domínio público nos meios jurídicos que em 1929, a Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Minas Gerais anulou uma sentença judicial datilografada porque não tinha sido escrita pelo juiz de próprio punho. O tribunal considerou, naquela oportunidade, que o uso da máquina de escrever era incompatível com um dos valores basilares do processo penal, o do sigilo das decisões antes da publicação. Depois, algumas foram anuladas por serem produzidas em microcomputadores, e isso poderia gerar uma produção em série, tirando do juiz a análise peculiar de cada caso. Mais recentemente, as anulações e o debate giraram em torno da validade das videoconferências.
Esses entraves são decorrentes das inovações surgidas e da má vontade de adaptação das pessoas ao novo. Ocorrem na iniciativa privada, mas é bem mais presente na administração pública, com destaque no Poder Judiciário. Não é peculiaridade só de um órgão, mas também de algumas instituições a inovação e o aprimoramento soam como algo demasiado perturbador.
Há muito tempo, a informatização chegou ao Poder Judiciário, mas em determinadas áreas não progrediu muito. Em razão dos avanços, as sentenças não são mais manuscritas, a impressão pode ser em máquinas a laser. Entretanto, só a tecnologia aplicada de maneira progressiva e definitiva evitará que os processos se arrastem por anos a fio sem julgamento.
Primeiro, o Conselho Nacional de Justiça deveria definir uma meta para que todos os tribunais implantem o sistema do processo eletrônico. Alguns tribunais já utilizam desde a petição inicial até a publicação da decisão final.
Independente de quando for implementado, algumas dificuldades serão inevitáveis. A primeira barreira a ser vencida seria a má vontade de muitos diretores inseguros e de funcionários conservadores. Depois, as complicações operacionais inevitáveis de toda iniciação a serem transpostas com a prática e o aperfeiçoamento contínuo. Por fim, a resistência principal sustentada na alegação de segurança e preservação da documentação. Esse argumento nem deveria ser mencionado, já que há alguns anos todo órgão envolvido numa denúncia pegava fogo e os processos viravam cinzas literalmente.
São embaraços naturais e não necessariamente problemas, até por que as vantagens aparecerão logo. De início, o espaço será de outra ordem, já que vão acabar as pilhas e o transporte de montanhas de autos. Atualmente, alguns tribunais contratam empresa terceirizada empresas terceirizadas para subir e descer com a papelada. Esse dinheiro poderia ser aplicado no treinamento dos envolvidos.
Será inevitável a implementação do processo eletrônico. Pode ser mais demorado dependendo da resistência das mentes conservadoras, mas a universalização ocorrerá em toda a administração pública. Foi assim com as declarações de imposto de renda, com as operações financeiras pela Internet e com o voto eletrônico. Muitos funcionários não gostaram nem mesmo da rapidez da apuração. Ainda continua a imprimir boletins de urna para serem empilhados num canto. Qual a necessidade dessa impressão, se os dados estão nas mídias?
De imediato, ao menos toda documentação interna deveria se limitar ao processo eletrônico. As autorizações de saída de automóvel, de retirada de objetos, de conserto disso e daquilo, com cópias arquivadas em mídias. E aqui não caberia o "ou não", do "simplista" Caetano Veloso.
Mas na grande maioria há um disfarce, uma dissimulação com o objetivo de justificar a resistência. Novo procedimento traz necessariamente uma nova linguagem. Os processos não serão seriam levados, nem os recursos subirão subiriam, apenas seriam disponibilizados ou liberados, expressões muito utilizadas no sistema financeiro.
Mas o processo eletrônico acabaria com a principal contradição existente e nem sequer – e nem se quer – percebida: os documentos são seriam processados eletronicamente, em seguida transformados em papel para que voltassem voltarem às mídias por meio de digitalização, tão em voga. Precisa-se estancar essa produção de cachorro mordendo o próprio rabo.
Com a implantação do processo eletrônico, muitas páginas com termos, despachos, certidões, cópias com publicações e o termo de arquivamento poderão ser substituídos por um click. A tão decantada quantidade de páginas de inquéritos e processos de hoje dará lugar aos bytes, aos yottabytes ou yobibytes. Manter as monstruosidades dos processos de papel corresponde a deixar de assistir a um filme em 3D por um em fita cassete; ou desprezar um avião e preferir ir à Paraíba de pau-de-arara.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito
segunda-feira, 4 de março de 2013
Serra - Viagens e Turismo
APARECIDA - SP
24/03/13 – 01 dia
R$ 45,00 - Ônibus executivo
06h00 - Mercado Rentes // 06h20 - Padaria La Ville
15h00 - Retorno
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Parque aquático em São José dos Campos - SP
07/04/13 – 01 dia
2 x R$ 65,00
Ônibus executivo luxo;
Café da manhã, almoço e lanche da tarde;
Ingresso do clube, exame médico e serviço de bordo.
07h00 - Mercado Rentes // 07h20 - Padaria La Ville - Taboão da Serra - SP
17h00 – Retorno
Serra - Viagens e Turismo.
Av. Dr José Maciel, 368
Taboão da Serra - SP
4701-5595 / 4787-3957
Nextel: 100331*2
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