segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Sua Excelência


Sua Excelência, o presidiário
Na semana passada, exatamente no dia 28 de agosto de 2013, a Câmara dos Deputados, por voto secreto, manteve o mandato de deputado federal do presidiário Natan Donadon, condenado a mais de 13 anos de reclusão por desvio de mais de oito milhões de reais quando era diretor da AssembleBia Legislativa de Rondônia.
Essa decisão decorreu da complexa interpretação se seria o Supremo Tribunal Federal ou a própria Câmara quem teria competência para cassar o mandato de deputado condenado pela Suprema Corte. No julgamento do mensalão, por cinco votos a quatro, o entendimento foi de que seria o Supremo. Esse entendimento se inverteu com os votos dos dois novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que ingressaram após a primeira votação. Caberia à Câmara a cassação dos mandatos. De imediato, veio o teste com a votação do mandato de Natan Donadon e a Câmara decidiu pela manutenção.
Surpreendente mesmo foi a surpresa de todos com a manutenção do mandato. Em jogo, o resultado só poderia ser a vitória ou derrota. Perdeu a sociedade. A Câmara fez valer sua autonomia. Ainda que revoltante, aconteceu o previsível.
Nem mesmo o telhado de vidro de Renan Calheiros lhe serviu para o silêncio adequado. Ele escapou da cassação, há seis anos, pelo mesmo anonimato do voto secreto. Faltava manter um presidiário deputado; agora não falta mais.
Existem mais dúvidas do que certezas em todo esse imbróglio. O ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender a sessão da Câmara, exatamente ele que permitiu ao Legislativo exercer sua independência, certa ou equivocada.
Os defensores de que a cassação é prerrogativa da Câmara alegam que uma decisão judicial feriria a legitimidade concedida pelo povo ao parlamentar. Esquecem que a Constituição é escrita pelos representantes do povo e define nela as regras a que todos, indistintamente todos, estão submetidos. Mesmo o presidente da República jura seu fiel cumprimento. Ademais, estar-se-ia punindo o descumprimento à legitimidade que lhe fora outorgada pelo povo e, portanto, nada haveria de contraditório nem arbitrário.
Se a decisão da Suprema Corte de determinar a prisão não tivesse força para ser cumprida, com a suspensão dos direitos políticos, o condenado não poderia votar nem ser votado para cargo público, mas poderia modificar a própria Constituição.
Para exemplificar, supondo-se que uma pessoa esteja em estado terminal por inanição e que sua salvação dependeria de uma maçã que lhe foi doada num invólucro de vidro, sem nenhuma abertura, poderia comê-la, desde que mantivesse o recipiente intacto.
Não tem relevância a nomenclatura que receba: quando um político sofre uma condenação criminal, a perda do mandato é automática, sem nenhuma necessidade de outra formalidade, pois a prisão deve ser efetivada independente de qualquer ato da Mesa da Câmara ou de outro órgão.
Só para constar, os embargos infringentes visam a apreciação, por uma instância superior, de decisões que contenham posições jurídicas conflitantes, bastando um voto divergente e não quatro. Entretanto, parece estar em xeque o entendimento pacífico de que o Supremo seja a instância máxima da Justiça no Brasil em razão da interpretação sui generis de alguns magistrados em defesa do cabimento desse recurso na Corte.
Essa lengalenga no julgamento dos mensaleiros e de colocar deputado condenado no xadrez só reforça a teoria de que a "justiça é forte demais contra os fracos, e muito frágil perante os fortes". Apesar do prolongamento infinito do julgamento no STF, a força dos lobbies não pode se sobrepor a ponto de evitar que essa turma pague pelo que fez.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
  Bacharel em direito

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Mais uma chacina estatal em obra

Mais uma chacina estatal em obra

No momento em que escrevo, São Paulo vai contando mais algumas vítimas de um prédio que desabou na avenida Mateo Bei, Zona Leste. Queda de prédios em construção no Brasil se tornou tão comum que já caiu no inconsciente coletivo e as pessoas não ficam mais indignadas com a repetição de desabamentos, na sua quase totalidade poderiam ser evitados, se houvesse fiscalização adequada dos entes públicos.
Como sempre, os bombeiros são os primeiros prestimosos a chegarem ao local, com a reconhecida eficiência de sempre; cães farejadores, gritos vindo dos escombros, familiares destruídos pela dor e pela imprensa, são cenas iniciais dessas catástrofes já tão corriqueiras, só comparadas às de vítimas de enchentes. O sensacionalismo da imprensa se torna irrelevante perante a gravidade dos fatos.
Depois, vão surgindo os corpos desfalecidos daqueles indefesos, concomitante às justificativas das autoridades envolvidas. Apontar a irregularidade ou clandestinidade da obra é a cena inicial desse tipo de filme de horror, e essa confirmação vem acompanhada de uma fisionomia leve da autoridade que traz a boa nova, como se sua responsabilidade se esgotasse aí.
Nesse desabamento, essa função ficou a cargo de Chico Macena, secretário das subprefeituras, responsável em tese pela fiscalização, que assegurou não haver falha por parte da prefeitura. Ele foi categórico: "para nós era uma obra embargada pela Prefeitura. Portanto, irregular do ponto de vista da execução". Sua expressão de leveza contrasta com às fisionomias desesperançosas e resignadas de humildes familiares e amigos. Faltou só o toc...toc..toc... de Marco Aurélio Garcia quando se concluiu que não ouve falha de órgãos federais no acidente da TAM em 2007. Nenhuma palavra de pesar aos familiares das 199 vidas perdidas.
Para ser iniciada, toda construção precisa de um alvará da prefeitura. Mesmo com uma interpretação leiga, imagina-se que essa autorização tenha a finalidade de garantir segurança a todos os envolvidos. Trata-se de um serviço que não traz embutido um risco de vida iminente, se fosse assim, os funcionários deveriam ter seguro de vida obrigatoriamente. Não consta que exista essa exigência. Nos chamados BRICs, Brasil, Rússia, Índia e China, tornaram-se rotineiras as tragédias envolvendo obras concluídas ou em construção. Das autoridades de lá não se conhece as justificativas, mas as alegações das nossas são piores do que a irresponsabilidade e negligência que destroem tantas vidas.
Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e o afundamento da estação Pinheiros do Metrô paulistano são exemplos recentes de fatos e explicações.
Ainda que se trate de um modo de agir generalizado, no caso do prédio citado, a prefeitura de São Paulo ao apontar irregularidade atesta explicitamente seu conhecimento. Multar por duas vezes escancara indícios cristalinos de negligência ou de corrupção. Ainda que as multas tenham sido aplicadas por irregularidades não relacionadas ao acidente, elas refutam desconhecimento e uma vez conhecida, toda construção deve estar de acordo com as normas legais.
Quando à negligência com vista à instrução penal, as dez mortes dispensam outras provas; já a corrupção precisa formalmente de apuração.
As responsabilidades cíveis e criminais dos demais envolvidos devem ser apuradas e individualizadas para efeito de indenização e demais punições. Mas, com certeza absoluta, ninguém pode sair construindo ao bel prazer, sem a interseção do Poder Público. Essa obra, então, estava embargada, mas com um embargo que não para a execução da obra, apenas suficientes para ceifar mais nove vidas de "reles" operários.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Conexão 6 Anos

Em agosto de 2013, a Web Rádio Conexão de Embu das Artes - SP completou 6 anos!

domingo, 1 de setembro de 2013

Lixo zero no Rio de Janeiro


Lixo zero no Rio de Janeiro

No dia 21 de agosto de 2013, entrou em vigor uma lei municipal no Rio de Janeiro com o objetivo de tornar a cidade mais limpa, com foco na punição a todos que jogarem objetos nas ruas, desde uma guimba de cigarro a caminhões de entulhos.
Já no primeiro dia da vigência, mais de 120 pessoas foram multadas. Várias deram entrevistas condenando o mau hábito de sujar e estudiosos trouxeram à baila explicações sociológicas para a perpetuação desse costume.
Alguns sustentam que vem da nossa cultura escravocrata, quando os senhores e seus familiares podiam sujar à vontade e os escravos tinham que limpar sem reclamações nem questionamentos.
Pela essência, nenhum cidadão de bem pode ser contra uma lei dessa. O problema é que se faz um oba-oba no início e depois não há continuidade de aplicação das multas para valer. Para saber que se trata de uma onda, após há uma acomodação natural, já que não se trabalha a mudança de comportamento por uma tomada de consciência.
Previamente, uma estrutura deveria ser montada para respaldar as exigências impostas pelo poder público. Ajudaria se colocasse lixeiras em toda a cidade, exigisse que órgãos públicos e comerciantes colocassem bituqueiras na parte externa da entrada dos seus prédios e houvesse mais pontos de entrega de material reciclado.
Também deveriam ser realizadas palestras de especialistas no assunto em escolas públicas, o engajamento dos empresários industriais com a criação de espaços próprios para receberem o material separado e repassar aos órgãos competentes.
Lei como essa já deveria viger ao menos desde os anos sessenta. Mas se comemora um atraso secular como se fosse avanço esplendoroso. O mais grave é cair no esquecimento com o passar dos anos. Na capital paulista a Lei 10.315/1987 vige há mais de 20 anos, e isso não impede que algumas ruas do centro da cidade sejam verdadeiras fossas a céu aberto.
Muitas cidades, talvez a grande maioria, apresentaram medidas que não passaram de bolhas de sabão e marketing. Mesmo com anos-luz de atraso, é positiva toda iniciativa que retome a discussão sobre esse mau hábito brasileiro. Mas daqui a cinco anos não pode estar totalmente esquecida pelas autoridades e a sujeira a correr solta como hoje, como sempre.


Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
   Bacharel em direito