quarta-feira, 11 de agosto de 2010

As Três Peneiras

AS TRÊS PENEIRAS – Por Planeta Voluntários

Um rapaz procurou Sócrates e disse-lhe que precisava contar-lhe algo sobre alguém. Sócrates ergueu os olhos do livro que estava lendo e perguntou:- O que você vai me contar já passou pelas três peneiras?- Três peneiras? - indagou o rapaz.- Sim ! A primeira peneira é a VERDADE. O que você quer me contar dos outros é um fato? Caso tenha ouvido falar, a coisa deve morrer aqui mesmo. Suponhamos que seja verdade. Deve, então, passar pela segunda peneira: a BONDADE. O que você vai contar é uma coisa boa? Ajuda a construir ou destruir o caminho, a fama do próximo? Se o que você quer contar é verdade e é coisa boa, deverá passar ainda pela terceira peneira: a NECESSIDADE. Convém contar? Resolve alguma coisa? Ajuda a comunidade? Pode melhorar o planeta?Arremata Sócrates:- Se passou pelas três peneiras, conte !!! Tanto eu, como você e seu irmão iremos nos beneficiar.Caso contrário, esqueça e enterre tudo. Será uma fofoca a menos para envenenar o ambiente e fomentar a discórdia entre irmãos, colegas do planeta.Junte-se a nós !!!Você, Instituição ou ONG , Precisando de doações e Voluntários ???Você, voluntário, procurando uma Instituição ou ONG ???Encontre seu apoio agora aqui !Muitas instituições e ONGs necessitam de ajuda de variados tipos mas não sabem onde conseguir. Interessados podem cadastrar-se e fazer parte do maior banco de dados do Brasil, que cruza informações e viabiliza a ligação entre quem precisa e quem oferece ajuda.Cadastre-se agora !!!


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sábado, 7 de agosto de 2010

Lei da Ficha Limpa é inconstitucional

Lei da Ficha Limpa é inconstitucional

Quem conhece minimamente qualquer sistema jurídico tem por base que a constituição de um país é a sua lei maior. Isso significa que todas as demais leis devem estar de acordo com os seus conceitos e princípios. Com outras palavras, nenhuma lei de um país tem validade jurídica se contrariar a constituição federal daquele país.No Brasil, cabe ao Supremo Tribunal Federal declarar se uma lei ou um ato administrativo é inconstitucional, com os efeitos da decisão tendo alcance sobre todos os brasileiros. Existe a possibilidade de um juiz singular reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei num caso concreto. Algumas matérias da nossa Constituição podem ser alteradas por meio de emendas, e em quaisquer hipóteses por meio de constituição originária. Essa introdução se fez necessária para se chegar à discussão sobre a constitucionalidade ou não da chamada Lei da Ficha Limpa. Os reiterados atos de corrupção geraram um desgaste generalizado nos políticos nacionais que, diante do clamor popular por ética, aprovaram a chamada Lei da Ficha Limpa, a lei complementar 135/2010. O ponto de maior destaque ficou por conta da proibição das pessoas se candidatarem quando tiverem sido condenadas por órgãos colegiados. De acordo com o sistema jurídico brasileiro, esses órgãos só existem a partir da Segunda Instância e pode chegar a três ou quatro. Ocorre que a lei não exigiu a condenação com trânsito em julgado para que a pessoa ficasse impossibilitada de se candidatar. Uma decisão transita em julgado quando não cabe mais recurso a outra instância. Grosso modo, este é o conceito de trânsito em julgado. Como é pacífico que uma lei não tem valor jurídico se contrariar a Constituição federal, transcrevo os trechos de ambas sobre a vedação aos candidatos condenados. Prescreve a Constituição Federal, artigo 15, III: “É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Já a referida lei complementar dispõe em seu artigo 2º, d: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;”. A Constituição federal explicita a necessidade de trânsito em julgado de qualquer condenação. Da mesma forma a lei é cristalina em afirmar que basta uma condenação de órgão colegiado, transitada em julgado ou não. Essa lei, neste ponto, está de acordo com a norma constitucional?Quando sentir necessidade de mudança, cabe à população brasileira exigir dos seus congressistas que alterem a Constituição para adequá-la aos valores desejáveis, mas a Suprema Corte do país não deve atuar como se estivesse na apresentação de um programa televiso de auditório, fazendo de tudo para agradar seu público.No meu ponto de vista, o Supremo Tribunal Federal só pode declará-la constitucional por meio de uma “masturbação” jurisdicional, pois essa lei é flagrantemente inconstitucional.

Pedro Cardoso da Costa Interlagos/SP Bel. Direito

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Caso Bruno

Bruno, orgias e cães

Todos devem se lembrar quando o atacante do Flamengo, Adriano, agrediu a sua namorada. Em meio a toda discussão, o goleiro Bruno foi um dos poucos a defendê-lo publicamente, mas de uma forma desastrada e inconsequente. Sua defesa consistiu numa pergunta generalizada aos repórteres, ao indagar quem já não teria dado uns safanões nas companheiras ou namoradas. Na linguagem bandida, quem não já saiu na mão. Talvez o goleiro tivesse até razão. O exagero seja apenas pela generalização. Mas, pela cultura machista dos homens, pela aceitação passiva das mulheres, pelo número de denúncias e pela impunidade dos agressores, é do conhecimento notório que a afirmação de Bruno era verdadeira, embora não defensável. Como ele mesmo é acusado agora, assassinato tem todo dia no Brasil, mas passa longe a defesa dos criminosos só por que os assassinatos são generalizados. Caso se confirme as evidências do envolvimento de Bruno na morte macabra de sua amante, o Brasil tomou conhecimento de que os petelecos de Adriano na namorada, para Bruno, seria mesmo um canapé perto do que o goleiro seria capaz de fazer. Esse episódio traz vários pontos para reflexão. Primeiro, a forma macabra prova que há sempre a possibilidade de um crime bater o recorde sinistro de brutalidade, caso se confirme que o corpo da moça tenha mesmo alimentado os cães do algoz. Depois, fica claro que o goleiro desprezou a relação de compromisso com a esposa, ao se relacionar com outra mulher, sem importar se era imaculada ou prostituta. Até aí, fica adstrito ao foro íntimo de cada um. Ao se tornar público, a gravidez prova o descaso do jogador com a sua própria saúde, com a de sua esposa e de outras pessoas com quem viesse se relacionar, pois não usou camisinha. Agrava, ainda, caso se confirme se tratar de uma moça de programa, como ele insinuou à revista Veja. Apesar de ser reiterada por homens irresponsáveis, sua desculpa de estouro da camisinha beira o ridículo. Caso fosse verdade, parasse, e colocasse outra. A não ser que suas orgias ultrapassassem a capacidade do raciocínio. O que fica claro é que fama e dinheiro inebriam muita gente e os deixa com a sensação de estar acima de tudo. Mas a Justiça brasileira passou a provar o contrário, ainda que já tenha sido muito benevolente, como prova Pimenta Neves, livre, leve, solto e assassino confesso. Ninguém sabe sobre o andamento do seu processo. Com a decretação da prisão sequencial de várias pessoas, demonstra como o crime envolve tantas pessoas desde o planejamento até a execução, sem que nenhuma tenha tentado ou interrompido tanta crueldade. A expectativa de morte deve trazer mais aflição do que a própria morte. Enquanto a presa ficava trancafiada, os acusados divertiam-se e, quando algum ia ao êxtase, dirigia-se ao quarto, e agredia a moça ao seu modo.Em nenhum momento a presença da criança serviu para amenizar tanto sofrimento. Um verdadeiro calvário! Mesmo com uma morte tão sinistra, situação reiterada no Brasil, o Congresso Nacional não move uma palha para discutir a mudança da Constituição com vistas a aprovação da prisão perpétua. Para casos como este nenhuma pena seria justa, pois quem mata, planeja como, sabe dos riscos de sua penalização e, ainda assim, sacia sua sede criminosa com a vida alheia. Mesmo que fossem punidos com a pena de morte, os seriam em razão de massacrarem outra pessoa, com o beneplácito de não sofrerem por tempo igual ao das suas vítimas. As autoridades que se pronunciam sempre sobre seleção de futebol, seus times, não falam uma palavra sobre caso tão escabroso. Manifeste-se aquele que nunca sofreu uma violência ou teve alguma vítima na família. De todo esse episódio, o único fato positivo foi a ação rápida da Justiça ao determinar a prisão dos envolvidos. Apreocupação fica com a possibilidade de demora no julgamento permitir liberdade aos acusados. Ninguém merece correr o risco de cruzar com um “anjo” desses pelas ruas. De volta ao Congresso Nacional, enquanto não vem uma discussão sobre a pena capital, que aprove ao menos uma pena mínima de 30 anos e máxima de 40 anos para assassinatos dolosos. A morte premeditada não pode ter pena com tanta elasticidade entre a mínima e a máxima como é hoje.Muitas vidas seriam salvas só pela aprovação do aumento da pena mínima. O assassinato como entretenimento ou para alimentação de cães precisa de uma pena à altura neste país.

Pedro Cardoso da Costa –Interlagos/SP Bel. Direito

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