segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Caso Bruno

Bruno, orgias e cães

Todos devem se lembrar quando o atacante do Flamengo, Adriano, agrediu a sua namorada. Em meio a toda discussão, o goleiro Bruno foi um dos poucos a defendê-lo publicamente, mas de uma forma desastrada e inconsequente. Sua defesa consistiu numa pergunta generalizada aos repórteres, ao indagar quem já não teria dado uns safanões nas companheiras ou namoradas. Na linguagem bandida, quem não já saiu na mão. Talvez o goleiro tivesse até razão. O exagero seja apenas pela generalização. Mas, pela cultura machista dos homens, pela aceitação passiva das mulheres, pelo número de denúncias e pela impunidade dos agressores, é do conhecimento notório que a afirmação de Bruno era verdadeira, embora não defensável. Como ele mesmo é acusado agora, assassinato tem todo dia no Brasil, mas passa longe a defesa dos criminosos só por que os assassinatos são generalizados. Caso se confirme as evidências do envolvimento de Bruno na morte macabra de sua amante, o Brasil tomou conhecimento de que os petelecos de Adriano na namorada, para Bruno, seria mesmo um canapé perto do que o goleiro seria capaz de fazer. Esse episódio traz vários pontos para reflexão. Primeiro, a forma macabra prova que há sempre a possibilidade de um crime bater o recorde sinistro de brutalidade, caso se confirme que o corpo da moça tenha mesmo alimentado os cães do algoz. Depois, fica claro que o goleiro desprezou a relação de compromisso com a esposa, ao se relacionar com outra mulher, sem importar se era imaculada ou prostituta. Até aí, fica adstrito ao foro íntimo de cada um. Ao se tornar público, a gravidez prova o descaso do jogador com a sua própria saúde, com a de sua esposa e de outras pessoas com quem viesse se relacionar, pois não usou camisinha. Agrava, ainda, caso se confirme se tratar de uma moça de programa, como ele insinuou à revista Veja. Apesar de ser reiterada por homens irresponsáveis, sua desculpa de estouro da camisinha beira o ridículo. Caso fosse verdade, parasse, e colocasse outra. A não ser que suas orgias ultrapassassem a capacidade do raciocínio. O que fica claro é que fama e dinheiro inebriam muita gente e os deixa com a sensação de estar acima de tudo. Mas a Justiça brasileira passou a provar o contrário, ainda que já tenha sido muito benevolente, como prova Pimenta Neves, livre, leve, solto e assassino confesso. Ninguém sabe sobre o andamento do seu processo. Com a decretação da prisão sequencial de várias pessoas, demonstra como o crime envolve tantas pessoas desde o planejamento até a execução, sem que nenhuma tenha tentado ou interrompido tanta crueldade. A expectativa de morte deve trazer mais aflição do que a própria morte. Enquanto a presa ficava trancafiada, os acusados divertiam-se e, quando algum ia ao êxtase, dirigia-se ao quarto, e agredia a moça ao seu modo.Em nenhum momento a presença da criança serviu para amenizar tanto sofrimento. Um verdadeiro calvário! Mesmo com uma morte tão sinistra, situação reiterada no Brasil, o Congresso Nacional não move uma palha para discutir a mudança da Constituição com vistas a aprovação da prisão perpétua. Para casos como este nenhuma pena seria justa, pois quem mata, planeja como, sabe dos riscos de sua penalização e, ainda assim, sacia sua sede criminosa com a vida alheia. Mesmo que fossem punidos com a pena de morte, os seriam em razão de massacrarem outra pessoa, com o beneplácito de não sofrerem por tempo igual ao das suas vítimas. As autoridades que se pronunciam sempre sobre seleção de futebol, seus times, não falam uma palavra sobre caso tão escabroso. Manifeste-se aquele que nunca sofreu uma violência ou teve alguma vítima na família. De todo esse episódio, o único fato positivo foi a ação rápida da Justiça ao determinar a prisão dos envolvidos. Apreocupação fica com a possibilidade de demora no julgamento permitir liberdade aos acusados. Ninguém merece correr o risco de cruzar com um “anjo” desses pelas ruas. De volta ao Congresso Nacional, enquanto não vem uma discussão sobre a pena capital, que aprove ao menos uma pena mínima de 30 anos e máxima de 40 anos para assassinatos dolosos. A morte premeditada não pode ter pena com tanta elasticidade entre a mínima e a máxima como é hoje.Muitas vidas seriam salvas só pela aprovação do aumento da pena mínima. O assassinato como entretenimento ou para alimentação de cães precisa de uma pena à altura neste país.

Pedro Cardoso da Costa –Interlagos/SP Bel. Direito

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