Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP Bel.Direito
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Agora é lei
Por muito tempo essa expressão era utilizada comosegurança de que chegara a solução de um problema em virtude da aprovação deuma lei. Depois, pela prática reiterada da desobediência às leis, foi-sefirmando a convicção de que não bastava lei, posição coroada com a expressão“lei, ora lei”, atribuída ao presidente Getúlio Vargas, mas que, infelizmente,é mais prejudicial pela prática generalizada de todos do que pela autoriaabstrata. Mas esse questionamento cabe para as leis que trazem algum reflexo navida cotidiana da sociedade, o que não é o caso da maioria.Vez outra os institutos que acompanham os deputados esenadores atribuem nota pela atuação de cada um, e o ponto mais destacado é aquantidade de projetos apresentados que se tornaram lei. Não existe maiorequívoco. Quem abre o saite da presidência da República, www.presidencia.gov.br,legislação, leis ordinárias, percebe que a maioria das leis é para dar nome aobras públicas, a dias nacionais disso e daquilo e a datas comemorativas. Aprovarum ou um milhão desses projetos não faz a menor diferença para definir se umparlamentar é atuante ou não. Para a sociedade, o resultado prático é zero.Este ano as que aprovaram o dia da Baiana do Acarajé, de Combate ao Dengue eRelatório Anual Socioeconômico da Mulher demonstram tão claramente quequantidade de leis está longe de ser sinônimo de boa atuação. Com a esperança de que venha a ser cumprida até antesdo tempo estipulado, em 2010, o presidente Lula sancionou a Lei 12.244,tornando obrigatório que toda instituição de ensino pública e privada deve teruma biblioteca, com um acervo mínimo de livros correspondente à quantidade dealunos. Primeiro requisito impossível de ser cumprido, dada a variaçãoconstante de alunos nas escolas. Além disso, foi definido prazo de dez anospara que cada escola do país tenha a sua biblioteca. Uma situação tão inusitada que parece ser típica deBrasil. Uma escola sem biblioteca deveria ser considerada como a existência deuma biblioteca sem livros ou uma piscina sem água ou um ventilador que não gereventilação. Na composição de uma escola, ainda que falte professor, seriapossível o aluno estudar, desde que existissem livros à sua disposição.Por força dessa lei, já se tornou obrigação de todos,da União, dos estados, das prefeituras e de todas as escolas particulares teruma biblioteca. Apenas o tempo de dez anos favorece à negligência do agentepúblico, pois, pelo senso razoável, essa lei não seria necessária, pois todasas escolas não só já deveria ter uma biblioteca, como deveria está equipada comcomputadores e internet. Mas como a grande maioria não as tem, pode-se dizercom muita vibração, ainda que em desuso, que agora é lei! Tomara que asociedade teme conhecimento da lei e force a criação das bibliotecas de fato,pois no papel o Brasil já atingiu sua plenitude.
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